Muitas pessoas, por diversos motivos, não possuem a documentação correta de seus imóveis. É bastante comum encontrar adquirentes que ainda não têm a escritura definitiva de compra e venda registrada na matrícula do imóvel.
Esse detalhe é fundamental: de acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade do imóvel só se transfere com o registro do título no cartório de registro de imóveis. Em outras palavras, não basta ter a escritura, é necessário levá-la a registro para que a propriedade seja juridicamente reconhecida.
Outro cenário muito frequente é quando o adquirente possui apenas uma escritura de promessa de compra e venda, mas nunca obteve a escritura definitiva. Nessas situações, pode ser necessário a ajuizamento de uma ação de adjudicação compulsória contra o proprietário formal do imóvel, de modo a viabilizar a transferência da titularidade por meio de uma sentença judicial.
Entretanto, para ingressar com essa ação é indispensável cumprir certos requisitos previstos na legislação, como a comprovação da quitação do preço do imóvel.
Por que contar com um advogado especialista?
A regularização imobiliária exige análise técnica e conhecimento jurídico. Apenas um profissional especializado em direito imobiliário poderá avaliar cada caso e indicar o caminho mais adequado, garantindo que o imóvel seja devidamente registrado e protegido contra futuros problemas.
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